A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cariacica, em 26 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.