EMENDA À LEI ORGANICA 05, DE 28 DE MAIO DE 1998

 

Dá nova redação ao art. 28 da lei orgÂnica municipal e inclui parágrafo único.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 30, Inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º o Art. 28, da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 A eleição para renovação da mesa, dentro da mesma legislatura, realizar-se-á sempre 15 (quinze) dias antes do término do mandato de seus integrantes, às 18:00 horas, cuja posse dos eleitos se dará no dia 1º de janeiro às 18:00 hrs.”

 

Art. 2º Acrescenta a este artigo, o parágrafo único, que terá a redação que subsegue.

 

Parágrafo único. O registro da chapa completa será feito, obrigatoriamente, até o primeiro dia do mês que será realizada a eleição de que trata o caput deste artigo.”

 

Art. 3º Esta Emenda, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 28 de maio de 1998.

 

Rogerio sanatório

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.