EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 30 de junho de 2004

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal e da Resolução nº 21.702, de 02 de abril de 04, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ............................................................................................

 

§ 3º O número de Vereadores será, quando for o caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na subsequente, com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:

 

de Habitantes do Município

de Vereadores

Até 47.619

09 (nove)

De 47 .620 até 95.238

10 (dez)

De 95.239 até 142.857

11 (onze)

De 142.858 a 190.476

12 (doze)

De. 190.477 até 238.095

13 (treze)

De 238 .096 até 285.714

14 (catorze)

De 285.71.5 até 333.333

15 (quinze)

De 333.334 até·380.952

16 (dezesseis)

De 3 80.953 até 428.571

17 (dezessete)

De 428.572 até 476.190

18 (dezàito)

De 476.191 até 523.809

19 (dezenove 2

De 523.81O até 571.428

20 (vinte)

De 571.429 até 1.000.000

21 (vinte e um)

 

Sala das Sessões, 30 de junho de 2004.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

ROBSON PALAORO

1º SECRETÁRIO

 

WELINGTON SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

De 238.096 até 285.714

14 (catorze)

De 285.715 até 333.333

15 (quinze)

De 333.334 até 380.952

16 (dezesseis)

De 380.953 até 428.571

17 (dezessete)

De 428.572 até 476.190

18 (dezoito)

De 476.191 até 523.809

19 (dezenove)

De 523.810 até 571.428

20 (vinte)

De 571.429 até 1.000.000

21 (vinte e um)

 

Nº DE HABITANTES DO MUNICÍPIO

Nº DE VEREADORES

De 1.000.001 até 1.121.952

33 (trinta e três)

De 1.121.953 até 1.243.903

34 (trinta e quatro)

De 1.243.904 até 1.365.854

35 (trinta e cinco)

De 1.365.855 até 1.487.805

36 (trinta e cinco)

De 1.487.806 até 1.609.756

37 (trinta e sete)

De 1.609.757 até 1.731.707

38 (trinta e oito)

De 1.731.708 até 1.853.65

39 (trinta e nove)

De 1.853.659 até 1.975.609

40 (quarenta)

De 1.975.610 até 4.999.99

41 (quarenta e um)

 

Nº DE HABITANTES DO MUNICÍPIO

Nº DE VEREADORES

De 5.000.000 até 5.119.047

42 (quarenta e dois)

De 5.119.048 até 5.238.094

43 (quarenta e três)

De 5238.095 até 5.357.141

44 (quarenta e quatro)

De 5.357.142 até 5.476.188

45 (quarenta e cinco)

De 5.476.189 até 5.595.235

46 (quarenta e seis)

De 5.595.236 até 5.714.282

47 (quarenta e sete)

De 5.714.283 até 5.833.329

48 (quarenta e oito)

De 5.833.330 até 5.952.376

49 (quarenta e nove)

De 5.952.377 até 6.071.423

50 (cinquenta)

De 6.071.424 até 6.190.470

51 (cinquenta e um)

De 6.190.471 até 6.309.517

52 (cinquenta e dois)

De 6.309 até 6.428.517

53 (cinquenta e três)

De 6.428.565 até 6.547.611

54 (cinquenta e quatro)

Acima de 6.547.612

55 (cinquenta e cinco)