EMENDA À LEI ORGâNICA Nº 09, DE 25 de novembro de 2004

 

Dá nova redação ao artigo 33 e seu inciso I, da LOM.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda, ao texto organizacional:

 

Art. 1º O artigo 33 e seu inciso I, da Lei Orgânica do Município de Cariacica/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 Ao Vice-Presidente compete, entre outras atribuições contidas no Regimento interno:

 

I - Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, sem no entanto sucede-lo.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sara das Sessões, 25 de novembro de 2004.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

ROBSON PALAORO

1º SECRETÁRIO

 

WELINGTON SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.