LEI Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DE JOÃO ANDRÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao comerciante João André, por fornecimentos diversos a esta Prefeitura, durante os exercícios de 1950 e 1951, conforme consta no Processo nº 487/52.

 

Art. 2º O presente crédito correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de julho de 1952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.