LEI Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 1952
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 3.275,00 (três
mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento ao comerciante João
André, por fornecimentos diversos a esta Prefeitura, durante os exercícios de 1950
e 1951, conforme consta no Processo nº 487/52.
Art. 2º O presente crédito correrá por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de julho de 1952
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.