LEI N° 1.008, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA O EMPRÉSTIMO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROGRAMA FAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal através de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, até o montante de 260.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, destinado a elaboração de Projetos e execução de saneamento geral (Drenagem Pluvial) do município de Cariacica.

 

Art. 2º Para garantia do empréstimo referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias durante o prazo de vigência do contrato de financiamento.

 

Parágrafo Único – O prazo para amortização do financiamento a que se refere esta Lei, será de até 15 (quinze) anos sendo que a carência será de até 3 (três) anos.

 

Art. 3º Os juros atribuídos aos empréstimo será de 6% (seis por cento) ao ano, calculado sobre o saldo corrigido e correção monetária equivalente a 60% (sessenta por cento) do percentual de variação da ORTN.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos programas orçamentários futuros, recursos para as despesas originárias do Presente empréstimo e bem assim outros encargos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de novembro de 1980.

 

EDISIO CORREIA PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.