LEI Nº 101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1952

 

REESTRUTURA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E FISCAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Observação importante: O texto da Lei nº 101 sancionada a 13 do corrente não veio integralmente transcrito neste registro, por tratar-se de lei muito longa e de grande repercussão neste município, portanto sendo impossível normalmente o seu desaparecimento e sua transcrição todo este livro e registro de leis. Referida lei será editada em livro pela imprensa oficial, tendo sido publicada por edital nesta Secretaria, conforme manda a Lei Estadual nº 65, de 30-12-947.

 

Cariacica, aos 13 de dezembro de 1952

 

­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

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