LEI Nº 101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1952
REESTRUTURA O SISTEMA TRIBUTÁRIO E FISCAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Observação
importante: O texto da Lei nº 101 sancionada a 13 do corrente não veio
integralmente transcrito neste registro, por tratar-se de lei muito longa e de
grande repercussão neste município, portanto sendo impossível normalmente o seu
desaparecimento e sua transcrição todo este livro e registro de leis. Referida
lei será editada em livro pela imprensa oficial, tendo sido publicada por
edital nesta Secretaria, conforme manda a Lei Estadual nº 65, de 30-12-947.
Cariacica,
aos 13 de dezembro de 1952
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.