LEI Nº 102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800,00 A FAVOR DE Dª. MARIA RODRIGUES DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Dª. Maria Rodrigues da Silva, referente sua pensão do corrente ano, na base de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, conforme Lei Municipal nº 28 de 5-4-949.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, as autoridades municipais, a quem a execução desta lei pertence, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cariacica, em 05 de dezembro de 1952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.