LEI N° 1.038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1981 estimando a Receita e fixando a Despesa em CR$ 376.512.546,00 (trezentos e setenta e seis milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos e quarenta e seis cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ................................................................ CR$ 338.760.500,00

Receita Tributária ....................................................................... Cr$   48.103.000,00

Receita Patrimonial ..................................................................... Cr$           3.000,00

Receita Industrial ....................................................................... Cr$           3.000,00

Transf. Correntes ....................................................................... Cr$  286.239.500,00

Receita Diversas  ....................................................................... Cr$      4.412.000,00

Receita Tributária ....................................................................... Cr$    48.103.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................................ CR$ 37.752.046,00

Alienação de Bens Móveis ................................................................ Cr$     250.000,00

Transf. De Capital .......................................................................... Cr$ 37.502.046,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - Despesas por funções do Governo:

01.                          Legislativa                                           Cr$   20.889.000,00

03.                          Administração e Planejamento                 Cr$ 110.257.546,00

06.                          Defesa Nacional e Segurança Pública        Cr$       965.000,00

08.                          Educação e Cultura                                Cr$  80.400.000,00

10.                          Habitação e Urbanismo                           Cr$  80.680.000,00

11.                          Indústria, Comércio e Serviços                Cr$       140.000,00

13. Saúde e Saneamento                             Cr$  42.930.000,00

15. Assistência e Previdência                        Cr$   12.111.000,00

16. Transporte                                           Cr$   28.140.000,00

TOTAL .................................................... CR$ 376.512.546,00

 

II - Despesas por órgãos do Governo:

010.Câmara Municipal                                             Cr$ 21.000.000,00

100. Gabinete do Prefeito                                        Cr$ 16.015.000,00

200. Superintendência de Coordenação Geral              Cr$   1.000.000,00

300. Procuradoria Geral                                          Cr$  4.735.000,00

400. Secretaria Municipal de Planejamento                  Cr$     900.000,00

500. Secretaria Municipal de Administração                  Cr$ 40.440.000,00

600. Secretaria Municipal de Finanças                         Cr$  44.382.546,00

700. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social  Cr$  41.650.000,00

800. Secretaria Municipal de Obras                             Cr$  74.130.000,00

900. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos              Cr$  50.440.000,00

1000. Secretaria Municipal de Educação e Cultura          Cr$  80.540.000,00

1100. Secretaria Municipal de Assistência Animal             Cr$   1.280.000,00

TOTAL .............................................................. CR$ 376.512.546,00

 

TOTAL .................................................... CR$ 376.512.546,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30%(trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Se no desuso de exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor à partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRIDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de dezembro de 1985.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.