LEI Nº 104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

 

SUPLEMENTA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste Município créditos especiais e suplementares no total de Cr$ 189.603,90 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e três cruzeiros e noventa centavos) assim discriminados:

 

Cr$

5.000,00

à verba

8.00.4-d)

Imprevistos com a Câmara

Cr$

7.500,00

à verba

8.04.4-b)

Transporte de Funcionários

Cr$

4.000,00

à verba

8.04.4-c)

Publicações Oficiais

Cr$

18.000,00

à verba

8.11.4-b)

Cobrança da Dívida Ativa

Cr$

8.000,00

à verba

8.12.4-a)

Percentagens dos fiscais

Cr$

500,00

à verba

8.29.4-a)

Alimentação de presos

Cr$

3.500,00

à verba

8.29.4-b)

Esmolas a Indigentes

Cr$

8.000,00

à verba

8.81.1

Pessoal Variável de cons. de ruas

Cr$

12.000,00

à verba

8.81.3

Material de consumo p/ logradouros

Cr$

63.000,00

à verba

8.82.1

Pessoal Variável de Est. e Pontes

Cr$

5.000,00

à verba

8.82.3

Material de cons. de Est. e Pontes

Cr$

10.000,00

à verba

8.82.4

Obras novas de Est. e Pontes

Cr$

2.000,00

à verba

8.85.4

L. Pública – Desp. Diversas – Milho, etc.

Cr$

6.000,00

à verba

8.88.4-a)

Iluminação Pública

Cr$

1.500,00

à verba

8.93.0

Substituições Regulamentares

Cr$

2.000,00

à verba

8.99.4

Honorários, custas, etc.

Cr$

6.000,00

à verba

8.99.4-b)

Gratificações

Cr$

12.000,00

à verba

8.99.4-c)

Imprevistos

Cr$

1.000,00

à verba

8.99.4-d)

Aluguéis

Cr$

175.000,00

(cento e setenta e cinco mil cruzeiros)

 

b) Especiais no total de Cr$ 14.603,90 (quatorze mil, seiscentos e três cruzeiros e noventa centavos) como abaixo descritos:

 

Cr$ 203,90 – para pagamento de um quadro com vidro, para o retrato do Governador do Estado, a S.A Comércio e Indústria Rabelo Lourenço, para a Câmara Municipal;

Cr$ 1.390,00 - para pagamento de um relógio de parede, para a Câmara;

Cr$ 500,00 – para pagamento de gratificação ao Secretário da Câmara em 1951, por ocasião da discussão do Código Tributário;

Cr$ 2.000,00 – para pagamento ao Snr. Ayres Ramos da Costa, de 1 estante por Cr$ 1.700,00 e uma mesinha por Cr$ 300,00 para a Câmara Municipal;

Cr$ 600,00 – para pagamento a Júlio Lima, de uma bandeira brasileira, para a Câmara Municipal;

Cr$ 10.000,00 – para custeio dos festejos do “Dia de Cariacica” a ser festejado em 30 de Dezembro;

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cariacica, em 26 de dezembro de 1952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.