LEI Nº 104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
SUPLEMENTA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO
DA DESPESA DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos ao vigente
orçamento da despesa deste Município créditos especiais e suplementares no
total de Cr$ 189.603,90 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e três cruzeiros
e noventa centavos) assim discriminados:
Cr$ |
5.000,00 |
à verba |
8.00.4-d) |
Imprevistos com a Câmara |
Cr$ |
7.500,00 |
à verba |
8.04.4-b) |
Transporte de Funcionários |
Cr$ |
4.000,00 |
à verba |
8.04.4-c) |
Publicações Oficiais |
Cr$ |
18.000,00 |
à verba |
8.11.4-b) |
Cobrança da Dívida Ativa |
Cr$ |
8.000,00 |
à verba |
8.12.4-a) |
Percentagens dos fiscais |
Cr$ |
500,00 |
à verba |
8.29.4-a) |
Alimentação de presos |
Cr$ |
3.500,00 |
à verba |
8.29.4-b) |
Esmolas a Indigentes |
Cr$ |
8.000,00 |
à verba |
8.81.1 |
Pessoal Variável de cons. de ruas |
Cr$ |
12.000,00 |
à verba |
8.81.3 |
Material de consumo p/ logradouros |
Cr$ |
63.000,00 |
à verba |
8.82.1 |
Pessoal Variável de Est. e Pontes |
Cr$ |
5.000,00 |
à verba |
8.82.3 |
Material de cons. de Est. e Pontes |
Cr$ |
10.000,00 |
à verba |
8.82.4 |
Obras novas de Est. e Pontes |
Cr$ |
2.000,00 |
à verba |
8.85.4 |
L. Pública – Desp. Diversas – Milho,
etc. |
Cr$ |
6.000,00 |
à verba |
8.88.4-a) |
Iluminação Pública |
Cr$ |
1.500,00 |
à verba |
8.93.0 |
Substituições Regulamentares |
Cr$ |
2.000,00 |
à verba |
8.99.4 |
Honorários, custas, etc. |
Cr$ |
6.000,00 |
à verba |
8.99.4-b) |
Gratificações |
Cr$ |
12.000,00 |
à verba |
8.99.4-c) |
Imprevistos |
Cr$ |
1.000,00 |
à verba |
8.99.4-d) |
Aluguéis |
Cr$ |
175.000,00 |
(cento e setenta e
cinco mil cruzeiros) |
b)
Especiais no total de Cr$ 14.603,90 (quatorze mil, seiscentos e três cruzeiros
e noventa centavos) como abaixo descritos:
Cr$ 203,90 – para pagamento de
um quadro com vidro, para o retrato do Governador do Estado, a S.A Comércio e
Indústria Rabelo Lourenço, para a Câmara Municipal; |
Cr$ 1.390,00 - para pagamento
de um relógio de parede, para a Câmara; |
Cr$ 500,00 – para pagamento de
gratificação ao Secretário da Câmara em 1951, por ocasião da discussão do
Código Tributário; |
Cr$ 2.000,00 – para pagamento
ao Snr. Ayres Ramos da Costa, de 1 estante por Cr$
1.700,00 e uma mesinha por Cr$ 300,00 para a Câmara Municipal; |
Cr$ 600,00 – para pagamento a
Júlio Lima, de uma bandeira brasileira, para a Câmara Municipal; |
Cr$ 10.000,00 – para custeio
dos festejos do “Dia de Cariacica” a ser festejado em 30 de Dezembro; |
Art. 2º A despesa decorrente da presente
lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cariacica, em 26 de dezembro de 1952
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.