LEI Nº 105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Fica a partir de 1º de janeiro de 1953, majorada em mais Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a gratificação dos vereadores municipais, cuja verba deverá ser incluída em orçamento a partir daquela data.

 

Art. 2º A presente majoração não alterará a “Ajuda de Custo e Representação” já existentes, mantendo-se no caso a lei que concede tais favores.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1953.

 

Ordeno, portanto, as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 26 de dezembro de 1952

 

JOAQUIM CARDOSO

Presidente

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

 

WILSON CEZAR NASCIMENTO

 

CELSO SANTOS

 

JOCARLY GOMES SALLES

 

LUIZ GONZAGA R. DA SILVA

 

JOÃO PINTO PESTANA

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.