LEI
N° 1.065, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar a título perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os
restos mortais de MERCEDES MARIA DA VITÓRIA, no cemitério de Alto Lage, neste
município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 17 de dezembro
de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 17 de dezembro de 1980.
EDÍSIO CORRÊA PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.