LEI N° 1.110, DE 07 DE MAIO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Os débitos existentes e inscritos
em Dívida Ativa ou não, apurados até a data desta lei, cujos prazos de
pagamentos estiverem legalmente vencidos, se quitados até o dia 30 de julho do corrente exercício financeiro, gozarão das reduções e
dispensas abaixo especificadas:
I.
Para os débito existentes e originários de lançamentos
normais:
a)
100%
(cem por cento) das multas e dispensa total de juros e correção monetária;
II.
Para
os débitos existentes e originários de autuações fiscais:
a)
75%
(setenta e cinco por cento) das multas aplicadas e dispensa total de juros e
correção monetária.
Art. 2º Para os débitos que se encontram em cobrança judicial,
ficam concedidas as reduções e as dispensas previstas no art. anterior ficando
o devedor ou responsável na obrigação de pagar as despesas judiciais
existentes.
Art. 3º Além das reduções e dispensas
constantes do art. 1° - INCISO I e II desta Lei, os débitos poderão ser
parcelados, observando-se os seguintes critérios:
I.
Até C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de uma só vez;
II. De C$
III. De C$
IV. De C$ 10o.001,00 a C$ 1.000.000,00
até 10 (dez) vezes;
V. Superior a C$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), até vinte vezes.
§ 1° Para se
obter as vantagens a que se refere este art°, o contribuinte ou responsável,
deverá assinar junto à DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL, termo de “CONFISSÃO DE
DÍVIDA”.
§ 2° Existindo
um atraso de 2 (duas) parcelas sucessivas, o devedor perderá as vantagens do
parcelamento, das reduções e das dispensas que tiver obtido e o saldo será
executado através do processo judicial.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar até 90 (noventa) dias, o prazo inserido no caput do art°
1°, desde que haja interesse das Finanças Municipais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de maio de 1981.
WAGNER DE
ALMEIDA
Presidente
Publicada e registrada na Câmara Municipal de
Cariacica, em 07 de maio de 1981.
CARIOALDO
DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.