LEI Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no Orçamento da Despesa, na forma da alínea 3 do §, art. 11, da Codificação das Normas Financeiras aprovada pelo decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, as seguintes anulações:

 

Verba 111.8.04.0 -

parcial

500,00

 

Verba 201.8.25.4 -

total

500,00

 

Verba 221.8.33.4 -

parcial

6.000,00

 

Verba 122.8.07.0 -

parcial

6.000,00

 

Verba 222.8.34.0 -

parcial

400,00

13.400,00

 

Art. 2º Com o recurso resultante das anulações de que trata o artigo anterior, prorrogável excesso de arrecadação e mais a Receita de Fundo Rodoviário – Combustíveis, Lubrificantes – ficam abertos os seguintes créditos adicionais:

 

Cr$

11.573,30

Destinado a recorrer no corrente exercício financeiro, no pagamento dos vencimentos e salário-família do secretário da Câmara Municipal

 

1.000,00

Destinado a atender, no corrente exercício pequenas despesas “Pronto Pagamento” da Câmara Municipal.

 

3.600,00

Para atender, no corrente ano, ao pagamento de diárias ao fiscal geral do Município.

 

1.200,00

Para ocorrer despesas com o aluguel do cômodo para nele ser instalado o serviço de Estatística.

 

Suplementares

Cr$

3.000,00

à verba

122.8.07.0

 

550,00

à verba

111.8.04.0

 

4.920,00

à verba

40.8.82.1

 

2.000,00

à verba

40.8.82.3

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 22 de junho de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.