LEI Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer no Orçamento da Despesa, na forma da alínea 3 do §, art. 11, da Codificação das Normas Financeiras
aprovada pelo decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, as seguintes
anulações:
Verba 111.8.04.0 - |
parcial |
500,00 |
|
Verba 201.8.25.4 - |
total |
500,00 |
|
Verba 221.8.33.4 - |
parcial |
6.000,00 |
|
Verba 122.8.07.0 - |
parcial |
6.000,00 |
|
Verba 222.8.34.0 - |
parcial |
400,00 |
13.400,00 |
Art. 2º Com o recurso resultante das
anulações de que trata o artigo anterior, prorrogável excesso de arrecadação e
mais a Receita de Fundo Rodoviário – Combustíveis,
Lubrificantes – ficam abertos os seguintes créditos adicionais:
Cr$ |
11.573,30 |
Destinado a recorrer no
corrente exercício financeiro, no pagamento dos vencimentos e salário-família
do secretário da Câmara Municipal |
|
1.000,00 |
Destinado a atender,
no corrente exercício pequenas despesas “Pronto Pagamento” da Câmara
Municipal. |
|
3.600,00 |
Para atender, no corrente ano,
ao pagamento de diárias ao fiscal geral do Município. |
|
1.200,00 |
Para ocorrer despesas com o
aluguel do cômodo para nele ser instalado o serviço de Estatística. |
Suplementares |
|||
Cr$ |
3.000,00 |
à verba |
122.8.07.0 |
|
550,00 |
à verba |
111.8.04.0 |
|
4.920,00 |
à verba |
40.8.82.1 |
|
2.000,00 |
à verba |
40.8.82.3 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 22 de junho de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.