LEI N° 1.120, DE 01 DE JUNHO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a conceder ao funcionalismo municipal, ativo, inativo, comissionado e pensionista, uma elevação em seus vencimentos e proventos, na ordem de 70% (setenta por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 01 de junho de 1981.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01 de junho de 1981.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.