REVOGADA PELA LEI N° 158/1955

 

LEI Nº 114, DE 19 DE JUNHO DE 1953

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL AO SNR. JOSÉ PRIMO PEREIRA PINTO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do Imposto Predial a partir de 1º de janeiro de 1953, o imóvel pertencente ao Sr José Primo Pereira Pinto, sito à Av. Florentino Avidos, nº 23, nesta cidade, enquanto viva referido proprietário.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de junho de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.