LEI Nº 115, DE 13 DE JUNHO DE 1953

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei Estadual nº 65 e no uso de suas atribuições constitucionais decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município, um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento das despesas realizadas pela Comissão Especial do movimento popular contra o aumento das passagens de ônibus deste Município, Comissão essa representada pelos Senhores Afonso Segóvia, Francisco de Oliveira Soares e Joveni Mello.

 

§ Único – Referidos senhores deverão dar ampla publicidade sobre os pagamentos efetuados, cujo compromisso deverá ficar assumido automaticamente no ato do recebimento do auxílio previsto na presente lei.

 

Art. 2º A despesa prevista nesta lei, correrá por conta de igual quantia que será anulada da verba 114-8-11-1 do vigente orçamento. (Revogado pela Lei n° 149/1954)

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 13 de junho de 1953

 

 

CELSO SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.