Lei nº 1158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981
ALTERA O
ITEM “V” DO ART. 82 DA LEI Nº 802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O item V do artigo 82 da Lei 802, de 29 de dezembro
de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 82 ...................................
I - ............................
II -
...........................
III -
..........................
IV -
..........................
V - o prédio de
propriedade de ex-combatente, assim entendido aquele que se enquadra na
definição constante do art. 1º da Lei nº 5.315, de 12/09/67, desde que seja o
único que possua e nele resida.
VI -
...........................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de novembro de 1981.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 24 de novembro de 1981.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.