LEI N° 1160, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo municipal uma gratificação a título de ABONO DE NATAL, correspondente a um mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º, supra, é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de dezembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 1981.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.