LEI N° 1160, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao
funcionalismo municipal uma gratificação a título de ABONO DE NATAL,
correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º A gratificação prevista no artigo
1º, supra, é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de dezembro de 1981.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 04 de dezembro de 1981.
CARLOS
ANTONIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.