LEI Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 1953

 

DESAPROPRIA PARA UTILIDADE PÚBLICA, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada para utilidade pública, uma área de terras limitando-se com o cemitério da sede, e pertencente a herdeiros de Manoel Schwab, com 2.459,23 m², conforme memorial de medição e planta anexos e que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º A desapropriação referida no artigo anterior será paga mediante escritura pública, ficando para isso autorizado o Senhor Prefeito a recebê-la e a pagar o valor de referida desapropriação no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º A área em apreço destinar-se-á à ampliação do cemitério público da sede municipal, devendo o Poder Executivo providenciar o que for necessário à execução da presente lei, cujos recursos estão previstos na lei orçamentária.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 16 de julho de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.