LEI Nº 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender da importância até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para fazer a construção do Altar Mór da Igreja Sagrado Coração de Jesus, da Vila de Itaquarí.

 

Art. 2º Ao pé desse Altar Mór deve ter uma placa indicativa com os dizeres seguinte: “Oferta da Câmara e Prefeitura Municipal de Cariacica.”

 

Art. 3º Para a despesa prevista nesta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pedir a abertura do necessário crédito.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, aos 19 de setembro de 1953

 

 

CELSO SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

Em 30 de Setembro de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.