LEI Nº 1, DE 12 DE FEVEREIR0 DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências necessárias para abertura do crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a ser aplicado:

 

a) Cr$ 10.000,00 na compra de móveis, instalação, compra de materiais de Expediente e Secretaria, necessários ao bom e fiel desempenho ao funcionamento da Câmara Municipal.

b) Cr$ 5.000,00 na transferência de Expediente, Tesouraria, Secretaria e demais divisões da Prefeitura, para a parte térrea no prédio que ocupa, para nela ser instalada a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de fevereiro de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.