LEI Nº 121, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para término da construção da “Tattura Loester” da Vila de Itaquarí.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo no direito de entrar em entendimentos com o Sr. José Porto ou Sr. Antônio Euclides dos Santos, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, daquela instituição, domiciliada no lugar citado, para cumprimento desta Lei, que está convertida.

 

Art. 3º A importância deverá ser paga em duas prestações (duas vezes), isto é – Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) de cada vez, sendo a primeira, 30 dias a aprovação desta lei, e a segunda após 60 dias do pagamento da primeira prestação.

 

Art. 4º A verba prevista para a presente despesa será tirada do orçamento vigente, da verba 241.8.51.4.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça publicar e registrar.

 

Cariacica, em 12 de novembro de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.