LEI N° 1212, DE 27 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a
entidade sócio-cultural denominada ACADEMIA RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA “UNIÃO
JOVEM DE ITACIBÁ”, fundada em 22 de maio de 1976 e sediada em Itacibá, neste
município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de maio de
1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 27 de maio de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.