Lei nº 1221, DE 30 DE JUNHO DE 1982

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 70.000.000,00 (SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, uma operação de crédito até o valor de 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, a juros não superiores a 12% (doze por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único - A correção monetária será efetuada no mesmo prazo e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados em pavimentação e drenagem de vários logradouros públicos deste município.

 

Art. 3º Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos Financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1982 a 1984 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da divida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício às despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESESENVOLVINENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o Artigo 1°.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de junho de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.