LEI Nº 122, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953

 

FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E DO PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei Estadual nº 65 e no uso de suas atribuições constitucionais decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento e fixado os vencimentos do Secretário da Câmara, Sr. Paulo Nascimento, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, atualmente com os vencimentos de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) mensais, que passará a perceber Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) mensais, sejam, Cr$ 27.600, anuais.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido um aumento e fixado os vencimentos do Porteiro-Contínuo da Câmara, Sr. José Nascimento Coutinho Gomes, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, quando vem percebendo no momento, Cr$ 1.500,00 (hum mil, cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, passando a assim a perceber Cr$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, ou sejam, Cr$ 19.800,00, anuais.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1954.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 19 de Dezembro de 1953

 

 

CELSO SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

Em 29 de dezembro de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.