LEI N° 1223, DE 30 DE JUNHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à venda
dos veículos e equipamentos abaixo relacionados, considerados antieconômicos e
inservíveis para o uso da Prefeitura Municipal de Cariacica.
RELAÇÃO:
1) 1 (uma) variant com motor, ano
de fabricação 1974, BV 245641 placa DE 0006;
2) 5 (cinco) cabines de basculante
chevrolet, ano de fabricação 1974;
3) 1 (uma) caçamba sanvas sem
implementos;
4) 1 (um) chassis chevrolet, ano
de fabricação 1974, com cabine, placa DE 0133;
5) 1 (um) automóvel maverik, 1977,
com motor;
6) 2 (dois) automóveis volkswagem,
1977, com motores, chassis BJ 534719 e BJ 538612, placas DE 0066 e DE 0068.
Art. 2º A venda deverá observar o
princípio da licitação, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 30 de junho de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.