LEI Nº 123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que nos termos dos Processos desta edilidade nºs 1276 e 1337/53, e ofício nº 67/53 e ainda Resolução nº 20, - a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais, inclusive da Câmara, ativos e inativos, diaristas e mensalistas, que tenham pelo menos 5 meses de serviços prestados ao Município, em 20 de Dezembro, um Abono de Natal correspondente a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) fixos, a cada um e mais 2 (duas) vezes o valor do salário-família correspondente a cada dependente menor de 18 anos que viva às suas expensas, ou seja Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a cada um dependente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário crédito para fazer face à execução da presente lei, mediante recurso proveniente de anulações de verbas que não tenham sido utilizadas até a data de vigência da presente lei, cujo critério de escolha caberá ao referido executivo.

 

Art. 3º Referido abono deverá ser pago antes do Natal, não podendo sobre o mesmo incidir consignações ou descontos.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de dezembro de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 21 de Dezembro de 1953

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.