LEI Nº 123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que nos termos dos Processos desta edilidade
nºs 1276 e 1337/53, e ofício nº 67/53 e ainda Resolução nº 20, - a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os
servidores municipais, inclusive da Câmara, ativos e inativos, diaristas e
mensalistas, que tenham pelo menos 5 meses de serviços
prestados ao Município, em 20 de Dezembro, um Abono de Natal correspondente a
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) fixos, a cada um e mais 2 (duas) vezes o
valor do salário-família correspondente a cada dependente menor de 18 anos que
viva às suas expensas, ou seja Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a cada um dependente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir o necessário crédito para fazer face à execução da
presente lei, mediante recurso proveniente de anulações de verbas que não
tenham sido utilizadas até a data de vigência da presente lei, cujo critério de
escolha caberá ao referido executivo.
Art. 3º Referido abono deverá ser pago
antes do Natal, não podendo sobre o mesmo incidir consignações ou descontos.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 21 de dezembro de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Em 21 de
Dezembro de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.