LEI N° 1243, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao casal ALTAMIR LOPES e MARIA DA PENHA LEITE, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo, vigente neste Estado, com finalidade de auxiliá-los no sustento e educação de seus filhos trigêmeos : Renato Leite Lopes, Rogerio Leite Lopes e Rodrigo Leite Lopes, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 2º O valor da pensão ora concedida é dividido proporcionalmente entre os trigêmeos.

 

Parágrafo Único - No caso de falecimento de um ou mais dos trigêmeos, o valor da pensão será diminuido do percentual equivalente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei correrá por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de agosto de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.