LEI Nº 127, DE 30 DE MARÇO DE 1954

 

CRIA CARGOS ISOLADOS NO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO, NO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na parte permanente do “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” do Município, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, independendo de concurso quanto à primeira investidura.

 

a) 1 (um) cargo de Arrecadador – Padrão B, no Serviço de Arrecadação;

b) 1 (um) cargo de Fiscal Volante – Padrão F, no Serviço de Fiscalização;

c) 1 (um) cargo de Motorista – Padrão H, nos Serviços e Obras de Utilidade Pública.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os atos necessários à execução da presente lei, abrindo os créditos que forem precisos ao vigente orçamento da despesa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.