LEI Nº 127, DE 30 DE MARÇO DE 1954
CRIA CARGOS ISOLADOS NO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO, NO SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO E NOS SERVIÇOS DE OBRAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na
parte permanente do “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” do
Município, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, independendo de
concurso quanto à primeira investidura.
a) 1 (um) cargo de Arrecadador – Padrão B, no Serviço de
Arrecadação;
b) 1 (um) cargo de Fiscal Volante – Padrão F, no Serviço de
Fiscalização;
c) 1
(um) cargo de Motorista – Padrão H, nos Serviços e Obras de Utilidade Pública.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a promover os atos necessários à execução da presente lei, abrindo
os créditos que forem precisos ao vigente orçamento da despesa.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.