LEI Nº 129, DE 02 DE ABRIL DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, um lote de terras, com aproximadamente 500 m² (quinhentos metros quadrados) como descrito no processo nº 1.078/53 desta edilidade, situada na esquina da Av. Nestor Gomes, nesta cidade, que vai ter ao Grupo Escolar e que se limita por um dos lados com Pedro Ribeiro Faria, terreno este pertencente à viúva Aurora de Araújo Higino e seus filhos, que assinaram solidariamente no requerimento inicial.

 

Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber a escritura e proceder ao pagamento da referida desapropriação que fica estipulada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam anulados Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da verba 309-8-85.3 b e aberto ao orçamento vigente, com o recurso da presente anulação, crédito especial de igual valor, para fazer face à despesa decorrente da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 02 de abril de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.