LEI Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei nº 65, e no uso das atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dividida em duas parcelas, conforme especificação abaixo, de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), à Igreja Itacibá, a título de auxílio, para acabamento das obras que estão sendo realizadas na mesma.

 

Art. 2º O restante, Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Igreja Boa Vista, a título de auxílio, para conservação da mesma.

 

Art. 3º A verba destinada a atender as despesas citadas nos artigos 1º e 2º da presente lei, sairá do provável excesso de arrecadação, previsto no presente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 20/03/54

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Em 10/04/54

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.