LEI Nº 134, DE 14 DE MAIO DE 1954
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A MARGARIDA ROUFUR GASPARINI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de
impostos e taxas municipais a Dª Margarida Roufur
Gasparini, para comércio de secos e molhados, neste Município, para o corrente
ano, nos termos do Processo nº 662/54.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14/5/954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.