REVOGADA PELA LEI N° 158/1955

 

LEI Nº 135, DE 31 DE MAIO DE 1954

 

ANULA DÍVIDA ATIVA E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a Dívida Ativa de Cr$ 1.482,60 (hum mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), inscrita em nome de José da Silva Ribeiro, até 31 de dezembro de 1953.

 

Art. 2º Fica anulado o Aviso de Lançamento de imposto predial nº 1.759/54, do corrente ano, expedido contra José da Silva Ribeiro, do valor de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), proveniente de sua casa situada nesta Cidade de Cariacica, à Praça Getúlio Vargas.

 

Art. 3º Fica, nos termos do Processo nº 184/53, concedida isenção de imposto predial de casa como descrita no artigo anterior enquanto perdurar a invalidez de seu proprietário e sua esposa permanecer vivendo só e honestamente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de maio de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.