LEI
Nº 135, DE 31 DE MAIO DE 1954
ANULA DÍVIDA ATIVA E
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a
Dívida Ativa de Cr$ 1.482,60 (hum mil, quatrocentos e
oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), inscrita em nome de José da
Silva Ribeiro, até 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º Fica anulado o
Aviso de Lançamento de imposto predial nº 1.759/54, do corrente ano, expedido
contra José da Silva Ribeiro, do valor de Cr$ 720,00
(setecentos e vinte cruzeiros), proveniente de sua casa situada nesta
Cidade de Cariacica, à Praça Getúlio Vargas.
Art. 3º Fica,
nos termos do Processo nº 184/53, concedida isenção de imposto predial de casa
como descrita no artigo anterior enquanto perdurar a invalidez de seu
proprietário e sua esposa permanecer vivendo só e honestamente.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça registrar e
publicar.
Dada na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 31 de maio de 1954.
LICÉRIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.