LEI N° 1.365, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento Programa do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1983 que estima a Receita em CR$ 2.850.000.000,00 (DOIS BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

CR$ 1.808.915.328,00

     1.1 – Receita Tributária

CR$ 461.000.000,00

     1.2 – Receita Patrimonial

CR$ 2.297.111,00

     1.3 – Receita Industrial

CR$ 10.000,00

     1.4 – Transferências Correntes

CR$ 1.306.808.217,00

     1.5 – Outras Receitas Correntes

CR$ 38.800.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 1.041.084.672,00

     2.1 – Alienação de Bens

CR$ 200.000,00

     2.2 – Operações de Crédito

CR$ 1.000.000,00

     2.3 – Transf. de Capital

CR$ 1.039.884.672,00

             TOTAL DA RECEITA

CR$ 2.850.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções do Governo:

 

     01 – Legislativa

CR$ 100.000.000,00

     02 – Judiciária

CR$ 16.170.000,00

     03 – Administração e Planejamento

CR$ 876.448.000,00

     04 – Agricultura

CR$ 3.760.000,00

     08 – Educação e Cultura

CR$ 419.148.000,00

     10 – Habitação e Urbanismo

CR$ 637.985.000,00

     11 – Indústria, Comércio e Serviços

CR$ 340.000,00

     13 – Saúde e Saneamento

CR$ 275.494.000,00

     15 – Assistência e Previdência

CR$ 51.800.000,00

     16 – Transporte

CR$ 468.855.000,00

            TOTAL

CR$ 2.850.000.000,00

 

 

II – Despesas por Órgãos do Governo:

 

     010 – Câmara Municipal

CR$ 100.000.000,00

     100 – Gabinete do Prefeito

CR$ 276.465.000,00

     200 – Superintendência de Coordenação Geral

CR$ 3.000.000,00

     300 – Procuradoria Geral

CR$ 16.170.000,00

     400 – Secretaria Municipal de Planejamento

CR$ 3.250.000,00

     500 – Secretaria Municipal de Administração

CR$ 131.868.000,00

     600 – Secretaria Municipal de Finanças

CR$ 513.665.000,00

     700 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

CR$ 275.494.000,00

     800 – Secretaria Municipal de Obras

CR$ 530.485.000,00

     900 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

CR$ 576.355.000,00

     1000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CR$ 419.488.000,00

     1100 – Secretaria  Municipal de Assistência Animal

CR$ 3.760.000,00

               TOTAL

CR$ 2.850.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixadas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente lei, poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1983, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de dezembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de dezembro de 1982.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.