LEI N° 1.365, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento Programa do Município de
Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1983 que
estima a Receita em CR$ 2.850.000.000,00 (DOIS BILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA
MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 – RECEITAS
CORRENTES |
CR$ 1.808.915.328,00 |
1.1 – Receita Tributária |
CR$ 461.000.000,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
CR$ 2.297.111,00 |
1.3 – Receita Industrial |
CR$ 10.000,00 |
1.4 –
Transferências Correntes |
CR$ 1.306.808.217,00 |
1.5 –
Outras Receitas Correntes |
CR$ 38.800.000,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
CR$ 1.041.084.672,00 |
2.1 – Alienação de Bens |
CR$ 200.000,00 |
2.2 –
Operações de Crédito |
CR$ 1.000.000,00 |
2.3 – Transf. de Capital |
CR$ 1.039.884.672,00 |
TOTAL DA RECEITA |
CR$ 2.850.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções do Governo: |
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01 –
Legislativa |
CR$ 100.000.000,00 |
02 –
Judiciária |
CR$ 16.170.000,00 |
03 –
Administração e Planejamento |
CR$ 876.448.000,00 |
04 –
Agricultura |
CR$ 3.760.000,00 |
08 –
Educação e Cultura |
CR$ 419.148.000,00 |
10 –
Habitação e Urbanismo |
CR$ 637.985.000,00 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
CR$ 340.000,00 |
13 – Saúde
e Saneamento |
CR$ 275.494.000,00 |
15 –
Assistência e Previdência |
CR$ 51.800.000,00 |
16 –
Transporte |
CR$ 468.855.000,00 |
TOTAL |
CR$ 2.850.000.000,00 |
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II – Despesas por Órgãos do Governo: |
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010 – Câmara Municipal |
CR$ 100.000.000,00 |
100 – Gabinete do Prefeito |
CR$ 276.465.000,00 |
200 – Superintendência de Coordenação Geral |
CR$ 3.000.000,00 |
300 – Procuradoria Geral |
CR$ 16.170.000,00 |
400 – Secretaria Municipal de Planejamento |
CR$ 3.250.000,00 |
500 – Secretaria Municipal de Administração |
CR$ 131.868.000,00 |
600 – Secretaria Municipal de Finanças |
CR$ 513.665.000,00 |
700 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
CR$ 275.494.000,00 |
800 – Secretaria Municipal de Obras |
CR$ 530.485.000,00 |
900 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
CR$ 576.355.000,00 |
1000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
CR$ 419.488.000,00 |
1100 – Secretaria Municipal de
Assistência Animal |
CR$ 3.760.000,00 |
TOTAL |
CR$ 2.850.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares,
mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei,
com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando
como recursos as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da
lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita,
podendo abrir através do decreto, créditos suplementares, sempre que necessário
e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Parágrafo Único – Durante a execução do Orçamento, o Poder
Executivo fica autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do
comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando
o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das
despesas que não sejam fixadas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação
atingir os níveis previstos na presente lei, poderão ser liberadas por decreto
do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de
contenção.
Art. 7º A presente lei entra em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1983, e terá duração até 31 de dezembro do
mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 01 de dezembro de 1982.
ANTÔNIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.