LEI Nº 137, DE 18 DE JUNHO DE 1954

 

SUPLEMENTA VERBAS DE DIARISTAS DE CONSERVAÇÃO DE RUAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com recursos provenientes de provável excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto um Crédito Suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 307-8.81.1 do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de junho de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.