LEI N° 1.372, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, a
via pública que deriva da Estrada Principal de acesso ao arraial Muxuara, a
qual se estende até os domínios da Fazendo do Sr. Carlile
Cunha, em Bubu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.