LEI N° 1.385, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os
efeitos legais, O MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO ORIENTE “MOCOR” – sociedade civil
com fins filantrópicos e com sede na Rua Terezinha Silva Simões, nº 8, no
Bairro Oriente, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.