LEI N° 1.415, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título
perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais do NATI MORTO
(filha de NEUZA RIBEIRO), no cemitério de Campo Grande, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.