LEI N° 1.418, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ANISTIA FISCAL correspondente a multa, juros e correção monetária sobre quaisquer débitos de contribuintes que estejam lançados em Dívida Ativa.

 

Art. 2º A anistia de que trata o artigo anterior, terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de fevereiro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de fevereiro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.