LEI N° 1.419, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder empréstimo junto ao BANESTES – instituição estatal, considerando-o como antecipação da receita para atender ao pagamento dos funcionários estatuários e servidores celetistas de conformidade com as “Folhas de Pagamento” dos meses de novembro e dezembro de 1982 e janeiro de 1983.

 

Parágrafo Único – A importância líquida correspondente ao débito para com os servidores é de CR$ 224.148.391,75 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

 

Art. 2º O valor do empréstimo de que trata o artigo 1º será de CR$ 224.148.391,75 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), acrescido dos juros bancários a serem amortizados proporcionalmente com o principal pelo prazo de 10 (dez) meses consecutivos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de fevereiro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de fevereiro de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.