LEI Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do Prefeito será compreendida pelos vencimentos, representação e diárias, fixada anualmente na seguinte base:

 

a - vencimentos

Cr$

28.200,00

b - representação

 

6.000,00

c - diárias

 

1.800,00

 

Art. 2º A representação dos vereadores serão compreendidas nas seguintes bases:

 

a – vencimentos anuais

Cr$

9.600,00

b – gratificação por Legislatura

 

2.400,00

 

Parágrafo 1º - O Presidente da Câmara terá uma representação de Cr$ 300,00 mensais.

 

Parágrafo 2º - O vereador que faltar às sessões, ou mesmo as reuniões das Comissões, perderá Cr$ 200,00 por sessão ou reunião que faltar.

 

Art. 3º Os vereadores, além das sessões prescritas no regimento da Câmara, serão obrigados a prestarem um dia comum de serviço, por semana, nos trabalhos das comissões a que pertencerem.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 16 de agosto de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.