LEI N° 1.429, DE 08 DE JULHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADCE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a Sociedade Beneficente Maçônica LOJA SIMBÓLICA “REDENTORA 31 DEMARÇO Nº 20”, fundada em 03 de outubro de 1981 e sediada na Rua Arthur Mazelli nº 75, em Alto Lage, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de julho de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de julho de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.