REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI N° 1.430, DE 18 DE JULHO DE 1983

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o número excessivo de funcionários no quadro efetivo do Poder Executivo, havendo, por conseguinte, a desnecessidade da permanência de muitos deles, ficam extintos os seguintes cargos do quadro efetivo:

 

Recepcionista

Quatro cargos

Arquivista

Quatro cargos

Aux. de Escritório

Seis cargos

Escrituário

Trinta e cinco cargos

Escrt. Datilógrafo

Trinta e sete cargos

Aux. Administrativo

Sessenta e sete cargos

Oficial Administrativo

Quinze cargos

Assist. Administ.

Quatorze cargos

Fiscal de Postura

Quatro cargos

Calculista

Seis cargos

Cadastrador

Dez cargos

Analista de Cadastro

Três cargos

Fiscal de Obras

Trinta e quatro cargos

Analista de Projeto

Três cargos

Desenhista

Um cargo

Topógrafo

Dois cargos

Técnico de Serv. Urbanos

Três cargos

Aux. Veterinário

Dois cargos

Veterinário

Um cargo

Administrador

Cinco cargos

Economista

Um cargo

Advogado

Quatro cargos

Médico

Oito cargos

Aux. de Fiscalização

Quatro cargos

Agente Fiscal

Vinte e quatro cargos

Técnico de Contabilidade

Dois cargos

Fiscal de Rendas

Vinte e cinco cargos

Técnico e Programação Financeira

Dois cargos

Auditor

Oito cargos

Continuo

Dois cargos

Prof. de Datilografia

Cinco cargos

Prof. de Corte e Cst.

Quatro cargos

Aux. de Bibliotecário

Três cargos

Aux. de Almoxarife

Três cargos

Prof. 1º Grau

Trezentos e cinqüenta cargos

Aux. de Secretaria

Oito cargos

Almoxarife

Um cargo

Coordenador Ens. 1º/2º Graus

Seis cargos

Orientador Educacional

Seis cargos

Assist. Social

Dois cargos

Secret. Adj. Secret. Educação

Seis cargos

Protocolista

Dois cargos

Coordenador Administrativo

Três cargos

 

§ 1º Os cargos extintos em cada carreira serão ocupados por funcionários com menor tempo de serviço público.

 

§ 2º Os funcionários cujos cargos forem extintos ficarão em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço público prestado.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei será considerado o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados e aos Municípios, na forma estabelecida no artigo nº 102, § 3º, da Constituição Federal, desde que devidamente averbado na Ficha funcional de cada um.

 

Art. 3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, o Poder Executivo fará por Decreto a identificação nominal dos funcionários atingidos pelos efeitos desta lei.

 

Art. 4º Sempre que ocorrer a criação de cargos da mesma natureza dos ora extintos, os funcionários em disponibilidade terão preferência no seu preenchimento, obedecida a mesma ordem de disponibilidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de julho de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de julho de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.