LEI N° 1.431, DE 19 DE JULHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O item I do artigo da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 74º - ......................................................................................................................................................

1 – Substituir os veículos de sua propriedade quando estes completarem 7 (sete) anos de fabricação.

2 - ................................................................................................................................................................

3 - ...............................................................................................................................................................”

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de julho de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de julho de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.