LEI N° 1.431, DE 19 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O item
I do artigo da Lei nº 999, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 74º -
......................................................................................................................................................
1 – Substituir os veículos de sua
propriedade quando estes completarem 7 (sete) anos de fabricação.
2 -
................................................................................................................................................................
3 -
...............................................................................................................................................................”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 19 de julho de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 19 de julho de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.